AS ESTRELAS HOJE
Sabemos que para cada estrela de nossa bandeira corresponde um estado brasileiro. Com a criação de novos estados no país, se estabeleceu uma dúvida: continuaria a correspondência? Conforme a Lei número 5.700, de 1º de setembro de 1971, essa correlação não existiria mais. Uma outra lei, no entanto, número 8.421, de 11 de maio de 1992, retificou a anterior, através da seguinte comunicação: a bandeira nacional deve ser atualizada sempre que algum estado da federação for criado ou extinto; os novos estados serão representados por novas estrelas, a serem incluídas, sem que afete a disposição estética original do desenho da primeira bandeira republicana; as que forem correspondentes a estados extintos serão retiradas, permanecendo aquela que represente um novo estado mediante a fusão.
Nessa lei de 1992 consta ainda um anexo, trazendo uma lista dos estados e sua respectiva relação com as estrelas. A informação, portanto, de que essa correspondência estelar não existiria mais, deve ter se tratado de um erro de interpretação da lei de 1971.
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